Lei Ordinária nº 4.519, de 25 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.601, de 11 de dezembro de 2019
Vigência entre 25 de Janeiro de 2019 e 10 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.519, de 25 de janeiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.519, de 25 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte:
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convenio nº 189/2018 firmado com a Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria