Decreto Legislativo nº 5, de 25 de julho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008
Vigência entre 25 de Julho de 2008 e 7 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 25 de julho de 2008
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 25 de julho de 2008
Art. 1º.
O Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio alimentação, no valor de R$. 100,00 (Cem reais), a partir de 01 de abril de 2008, lançados em cartão magnético, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 17 de março de 2008.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e oito (2008), 90 anos da Fundação de Buritama e 59 anos de Sua Emancipação Política.
JOSÉ TARCISO DE ANDRADE
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo