Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 25 de julho de 2008
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 10 de junho de 2003
Vigência entre 18 de Março de 2008 e 7 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008
Art. 1º.
O Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03/03, de 27 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio alimentação, no valor de R$. 100,00 (Cem reais), a partir de 01 de abril de 2008, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2008.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.