Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2008

18 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/03, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 18 de Março de 2008 e 7 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008
"Dispõe sobre alteração do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03/03, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama e dá outras providências".
    Eu, JOSÉ TARCISO DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03/03, de 27 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o auxílio alimentação, no valor de R$. 100,00 (Cem reais), a partir de 01 de abril de 2008, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2008.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos dezoito dias do mês de março de dois mil e oito (2008), 90 anos da Fundação de Buritama  e 59 anos de Sua Emancipação Política.
             
             
             
            JOSÉ TARCISO DE ANDRADE
            PRESIDENTE