Lei Ordinária nº 206, de 07 de julho de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

206

1963

7 de Julho de 1963

CRIA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA.

a A
Eu, Alcides da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições me são conferidas por lei e etc.. Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decretou e eu promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado na Prefeitura Municipal de Buritama o serviço de abastecimento de água.
      Parágrafo único  
      O serviço de que trata este artigo será regulamentado pelo Prefeito Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
        Art. 2º. 
        O poder executivo enviará ao legislativo, projetando LEI CRIANDO no quadro de pessoal da Prefeitura os larges e respectivos vencimentos dos funcionários necessários ao serviço de abastecimento de água ora criado por esta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Buritama, aos sete dias do mês de Julho do ano de um mil novecentos e sessenta e tres.

              O Prefeito Municipal
              ALCIDES DA ROCHA MENDES