Lei Ordinária nº 4.607, de 30 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O Executivo Municipal ficará autorizado a repassar o valor de R$ 137.238,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais) a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, visando o cumprimento da Portaria Ministerial nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015 - Atividades da MAC
3390.39.01.05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....R$ 137.238,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria