Lei Complementar nº 167, de 27 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 135, de 03 de agosto de 2015
Art. 1º.
Os requisitos de escolaridade exigida para o cargo de Chefe de Gabinete, constante do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 135 de 03 de agosto de 2015, como segue.
CARGO: CHEFE DE GABINETE | Código: |
Descrição Detalhada | |
Planejar, coordenar, executar e definir propriedades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas nesta lei, e de acordo com o plano de governo municipal; Realizar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades da função, utilizando outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos, para ampliar o próprio campo de conhecimento; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar Informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito. Prestar Informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios e outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo |
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 27 de setembro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria