Lei Complementar nº 157, de 17 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2016

17 de Agosto de 2016

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 135/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 135/2015 e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A alínea “a” do inciso V do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 135 de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Governo do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   Assessoria Técnica: Cargo em Comissão que pode ser ocupado por 90% (noventa por cento) por pessoas externas à administração pública municipal;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 17 de agosto de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
            Procurador Geral do Município
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria