Lei Complementar nº 98, de 06 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
O cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado, reestruturado pela Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, fica alterado em sua nomenclatura como segue:
Art. 2º.
Fica fazendo parte integrante desta lei, o anexo único que trata sobre as atribuições do referido cargo.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ANEXO ÚNICO
| CARGO: FISCAL DE OBRAS | Código: |
| Atribuições: | |
| a) Descrição Sumária: Fiscalizar as obras de construção civil, observar e fazer cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade. b) Descrição Detalhada: Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor de obras e serviços públicos. Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle; Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor; Fiscalizar e vistoriar imóveis em construção, verificar se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos; Fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas; Vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do "habite-se"; Providenciar a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados; Manter-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da Lei; Sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados à fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. c) Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração. | |
| Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
| Experiência: Nenhuma | |
| Carga Horária: 40 horas semanais | |