Lei Complementar nº 93, de 09 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.164, de 16 de março de 1993
Art. 1º.
O Departamento de Turismo, Lazer e Esporte do Município de Buritama, criado pela Lei Municipal nº 2.164 de 16.03.1993, órgão de apoio, incentivo a execução de atividades de difusão das manifestações Esportivas e de Turismo do Município de Buritama, tem o objetivo de incrementar o esporte e o desenvolvimento turístico do Município, e terá vinculado em sua estrutura as seguintes unidades.
I –
Seção de Apoio Esportivo
II –
Centro Esportivo e Recreativo dos Trabalhadores - CERET
III –
Ginásio de Esportes Maria Bassan Feroldi
IV –
Esporte Amador, Veterano e Profissional
V –
Parque Turístico João Simão Garcia
VI –
Promoção de Turismo
VII –
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
VIII –
Eventuais incorporações na área esportiva e turística.
Art. 2º.
Compete ao Departamento de Turismo e Esporte:
I –
Planejar e coordenar a política de desenvolvimento turístico do Município, criando condições para o incremento e o desenvolvimento das atividades de forma responsável no Município, sob a égide da sustentabilidade ambiental, sociocultural e econômica;
II –
Articular e propor politicas municipais para o bom desenvolvimento dos serviços prestados e equipamentos turísticos na localidade;
III –
Realizar o processo de planejamento orçamentário para o turismo;
IV –
Criar e acompanhar projetos de interesse para o desenvolvimento da atividade;
V –
Sensibilizar a população da importância da atividade, buscando o envolvimento da comunidade em questões relacionadas ao turismo;
VI –
Realizar articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, assim como outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações de cunho turístico;
VII –
Realizar ações de qualificação da comunidade local, em vistas a sua inserção no mercado turístico, ou mesmo de sua requalificação, na busca pela melhoria da mão de obra empregada na atividade;
VIII –
Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico do Município;
IX –
Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística local, buscando parcerias para novos investimentos no Município;
X –
Planejar e executar, bem como, captar eventos de diversos tipos para o município, para o desenvolvimento do município na área turística e esportiva;
XI –
Organizar campeonatos e eventos que divulguem o nome do Município;
Art. 3º.
O Departamento de Turismo e Esporte manterá entendimento com órgãos federais, estaduais das respectivas pastas, visando à celebração de convênios ou quaisquer outros instrumentos de interesse para o desenvolvimento turístico e esportivo do Município.
Art. 4º.
O departamento reorganizado por esta lei terá em sua estrutura administrativa 01 Diretor Municipal de Turismo, 01 Turismólogo, 01 Coordenador de Esportes, que deverá ter formação universitária, 01 Chefe do Departamento de Esportes, 01 Assistente do Departamento de Esportes, 01 Encarregado do Setor de Turismo, 01 Supervisor do Setor de Educação Física, que serão designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º.
Ficam renomeados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, abaixo relacionados, com quantidade, denominação, e referência, a saber:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Chefe do Setor de Turismo e Esportes | 40 | 01 | Diretor Municipal de Turismo | 40 |
01 | Chefe do Departamento de Esportes | 25 | 01 | Chefe do Departamento de Esportes | 25 |
01 | Coordenador de Esportes | 17 | |||
01 | Assistente do Departamento de Esportes | 22 | 01 | Assistente de Departamento de Esportes | 22 |
01 | Supervisor do Setor de Educação Física | 21 | 01 | Supervisor do Setor de Educação Física | 21 |
01 | Turismólogo | 29 | 01 | Turismólogo | 29 |
01 | Encarregado do Setor de Turismo | 25 | 01 | Encarregado do Setor de Turismo | 25 |
Art. 6º.
As dotações necessárias à reorganização do Departamento de Turismo e Esporte deste Município são as já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de agosto de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Assistente de Departamento de Esportes | Código: |
Descrição Detalhada | |
Ensinar atividades Físicas e Técnicas Desportivas a crianças, adolescentes e adultos, nas mais respectivas modalidades de esporte em projetos desenvolvidos pela Secretaria de Esporte do Município; Auxiliar os alunos nos treinamentos adequados; Programar e executar atividades de recreação para as pessoas (ou alunos) do projeto em geral; Elaborar relatórios técnicos da sua área de especialidade; Participar de programas de treinamento quando convocado; Analisar e estimular a atuação dos alunos com aptidão esportiva a fim de incentivá-los à prática de esportes; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais utilizados; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Chefe do Departamento de Esportes | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar na elaboração do calendário esportivo do município; Controlar e zelar pelos ginásios e quadras poliesportivas do município; Acompanhar a elaboração das atividades de educação física nas atividades esportivas; Participar do Conselho municipal de esportes; Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Coordenador de Esportes | Código: |
Descrição Detalhada | |
Planejar, coordenar e divulgar os programas e atividades esportivas; Organizar a participação do município em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais; Promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição; Desenvolver e estimular o desporto em todos os seus aspectos; Organizar e estimular a realização de festejos esportivos de caráter local e regional; Elaborar calendário anual de atividades e competições esportivas que sirvam para divulgação do local; Promover e incentivar atividades ligadas à prática de esporte nas diversas modalidades; Dar apoio às entidades ligadas ao esporte; Realizar a limpeza e conservação das praças desportivas, realizando controle de utilização e os reparos necessários para a prática de esportes, garantindo a população o livre acesso para a utilização dos mesmos; Planejar, coordenar e implementar políticas voltadas para a identificação de atletas nos diversos níveis e o devido aproveitamento e encaminhamento; Incentivar a prática desportiva em conjunto com a educação municipal; Organizar torneios e campeonatos entre as escolas municipais e com estabelecimento de ensino de outras regiões; Organizar e incentivar práticas esportivas para o público em geral; Promover atividades de lazer e entretenimento voltadas à população em geral; Executar outras tarefas afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Diretor Municipal de Turismo | Código: |
Descrição Detalhada | |
Planejar e coordenar a política de desenvolvimento turístico do Município, criando condições para o incremento e o desenvolvimento das atividades de forma responsável no Município, sob a égide da sustentabilidade ambiental, sociocultural e econômica; Articular e propor políticas municipais para o bom desenvolvimento dos serviços prestados e equipamentos turísticos na localidade; Realizar o processo de planejamento orçamentário para o turismo; Criar e acompanhar projetos de interesse para o desenvolvimento da atividade; Sensibilizar a população da importância da atividade, buscando o envolvimento da comunidade em questões relacionadas ao turismo; Realizar articulações ente os órgãos da administração municipal, estadual e federal, assim como outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações de cunho turístico; Realizar ações de qualificação da comunidade local, em vistas a sua inserção no mercado turístico, ou mesmo de sua requalificação, na busca pela melhoria da mão de obra empregada na atividade; Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico do Município; Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística local, buscando parcerias para novos investimentos no Município; Planejar e executar, bem como, captar eventos de diversos tipos para o município, para o desenvolvimento do município na área turística; Executar outras atividades correlatas ao respectivo departamento turístico; Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos que estiverem patrimoniados ao departamento de turismo. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Encarregado do Setor de Turismo | Código: |
Descrição Detalhada | |
Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos relacionados ao desenvolvimento do Turismo no Município de Buritama e da administração dos entes existentes relacionados à área; Exercer a supervisão geral, a coordenação, orientação e fiscalização dos trabalhos do setor e das subunidades que lhes são subordinados; Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política pertinente ao plano de governo municipal em relação ao turismo; Participar de reuniões coletivas quando para isto for convocado; Despachar pessoalmente com o Prefeito Municipal, quando necessário; Propor instruções, manuais, bem como ordens de serviços para a boa execução dos trabalhos de seu departamento e também de modo geral; Verificar, fiscalizar e vistar, juntamente com o Prefeito documentos de despesa das unidades e sub unidades de serviços sob sua jurisdição; Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; Orientar a execução das atividades do Setor de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados por normas, princípios e critérios estabelecidos; Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos assuntos se relacionam com as atribuições de seu Setor; Promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, afim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Setor; Supervisionar direta e ou através de outros subordinados, o desempenho das atividades relacionadas ao Turismo; Reunir periodicamente os servidores investidos em funções de chefias que lhes estejam subordinados, a fim de que estabeleçam providência ou normas necessárias ao andamento dos trabalhos; Exercer outras atividades correlatas, a critério de seu superior. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Supervisor do Setor de Educação Física | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atuar diretamente no planejamento, coordenação e desenvolvimento do desporto e lazer municipal; Estabelecer metas e propor alternativas visando a expansão e aprimoramento desporto público gratuito; Fomentar o desporto continuamente; Estabelecer atividades de lazer para os diversos segmentos; Coordenar e controlar as atividades desportivas do Município; Manter, desenvolver e orientar as atividades desportivas do Município; Coordenar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas de interesse comum; Participar na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos relativos à secretaria; Executar outras tarefas afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Turismólogo | Código: |
Descrição Detalhada | |
Elaborar o planejamento do espaço turístico; Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais; Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no Município; Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo; Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo; Coordenar áreas e atividades de lazer para o público em geral; Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e viagens; Atender a turistas, fornecedores e consumidores em geral; Realizar as mais diversas tarefas em qualquer atividade que tenha algum envolvimento com o fluxo de veranistas e a dinâmica multidisciplinar e multidimensional do fenômeno turístico. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: Nenhuma |