Lei Ordinária nº 4.176, de 25 de agosto de 2015
Norma correlata
Lei Complementar nº 87, de 24 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente de "RUI CESAR DE SOUZA", o prédio público que está sendo construído na Av. Benedito Alves Rangel, 1320, e servirá como sede do Núcleo de Apoio Multidisciplinar Pedagógico - NAMP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de agosto de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Desenv.Econômico,
Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura e Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria