Lei Complementar nº 58, de 20 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2010

20 de Maio de 2010

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS A CARGO JÁ EXISTENTE NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA (SERVIÇOS GERAIS MASCULINOS - CLASSE I).

a A
"Dispõe sobre criação de vagas a cargo já existente no quadro de servidores públicos do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 2º. 
      Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.400, de 19.11.09 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
        Parágrafo único  
        Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.400 de 19.11.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 20 de maio de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Assessor Jurídico Consultor                                           Encarregada de Secretaria