Lei Complementar nº 56, de 20 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2010

20 de Março de 2010

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 01 CARGO DE CHEFE DOS SETORES DE TURISMO E ESPORTE, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.

a A
"Dispõe sobre criação de cargo no quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescido ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
        QuantidadeDenominaçãoReferência 
        02Assistente de Gabinete10 
        04Assessor de Gabinete11 
        04Assessor Administrativo11 
        02Auxiliar de Gabinete22 
        01Supervisor do Setor Educ.Física21 
        03Assistente Social29 
        01Chefe do Depto. de Esportes25 
        01Assessor de Imprensa19 
        01Nutricionista29 
        01Chefe das Div.Administrativas25 
        02Engenheiro Civil29 
        01Supervisor do Depto.de Licitação31 
        01Supervisor do Depto.de Transportes29 
        01Supervisor do Depto.de Material29 
        01Supervisor da Divisão de Educação25 
        01Supervisor Geral da Administração31 
        01Secretário Executivo25 
        01Chefe do Depto.de Água e Esgoto29 
        01Supervisor de Saneamento21 
        02Coordenador Pedagógico26 
        01Fiscal de Vigilância e Zeladoria16 
        04Assessor Jurídico37 
        01Assessor de Divisão de Educação34 
        01Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental34 
        01Coordenador de Merenda Escolar20 
        01Diretor Municipal de Educação37 
        01Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamenta1.37  
        01Encarregado de Obras33 
        01Encarregado Setor de Turismo35 
        01Diretor de Esportes37 
        01Diretor de Gabinete37 
        01Diretor de Obras37 
        01Diretor de Planej.Desenvol. Economico..37  
        01Diretor do Departamento de Licitações..37  
        01Diretor Geral da Administração37 
        01Diretor Geral das Finanças37 
        01Encarregado do Setor Contábil35 
        01Coordenador Industrial26 
        02Coordenador de Creche26 
        01Diretor da Divisão Municipal de Habitação e Urbanismo40 
        01Gestor Programas Bolsa Família26(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 55-2010)
        01Coordenador de Programa Sociais26(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 55-2010)
        01Chefe dos Setores de Turismo e Esporte40(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 56-2010)
        Art. 2º. 
        Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.400, de 19.11.09 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
          Parágrafo único  
          Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.400 de 19.11.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 3º. 
             Esta lei será regulamentada por decreto, principalmente no tocante as atribuições do cargo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 20 de abril de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                   Assessor Jurídico Consultor                             Encarregada de Secretaria