Lei Complementar nº 54, de 15 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2010

15 de Março de 2010

DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO DE ENCARREGADO DE ALMOXARIFE

a A
"Dispõe sobre reclassificação de cargo público que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado, que será acrescido ao Anexo III, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, fica reclassificado como segue:
        QuantidadeDenominaçãoReferência 
            
        03Tratorista13 
        01Veterinário29 
        01Açougueiro13 
        01Pintor16 
        01Técnico Agrícola23 
        02Auxiliar Almoxarife18 
        08Operador de Bombas15 
        04Fiscal de Leitura17 
        01Aux.Tratamento de Água13 
        07Digitador20 
        03Aux.Dept.Recursos Humanos18 
        01Ajudante de Mecânico15 
        01Químico29 
        01Auxiliar de Padaria06 
        10cirurgião Dentista29 
        08Inspetor de Alunos09 
        19Aux.Desenv.Infantil11 
        12Agente de Saúde18 
        02Enfermeira padrão29 
        05Auxiliar de licitação22 
        01Auxiliar Administrativo17 
        01Agente Controlador de Vetores08 
        02Visitador Sanitário09 
        10Agente de Saneamento18 
        01Protético20 
        13Auxiliar de Enfermagem21 
        10Médico31 
        01Médico Psiquiatra31 
        01Médico Pediatra31 
        01Médico Oftalmologista31 
        01Nutricionista29 
        01Farmacêutico29 
        02Psicólogo29 
        02Fisioterapeuta29 
        02Fonoaudiólogo29 
        03Assistente Social29 
        01Orientador Social09 
        02Atendente Social06 
        28Professor I19 
        01Diretor de Escola29 
        01Supervisor de Merenda Escolar14 
            
        01Supervisor de Serviços Diversos29 
        01Coordenador Desenv.Infantil19 
        02Mestre de Obras23 
        01Auxiliar de Fisioterapia18 
        02Coveiro09 
        01Auxiliar Setor de Trânsito16 
        01Encarregado do Setor de Material21 
        01Encarregado de Almoxarifado35(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2010)
        02Fiscal de Limpeza Pública21 
        02Telefonista11 
        06Recepcionista10 
        03Fiscal de Tributos17 
        02Assistente de Tributação24 
        01Técnico de tributação29 
        03Padeiro13 
        02Auxiliar de Contabilidade27 
        01Contador30 
        01Contador I30 
        01Contador II35 
        01Auxiliar de Tesouraria11 
        02Tesoureiro30 
        01Desenhista Técnico19 
        02Auxiliar de Biblioteca06 
        01Encarregado de Biblioteca19 
        01Bibliotecária22 
        03Auxiliar de Farmácia18 
        01Auxiliar de Farmacêutico18 
        01Assistente Depto de Licitação28 
        01Encarregado de Licitação21 
        01Chefe de Depto. de licitação31 
        01Encarregado do INCRA/JSM/CTPS18 
        01Encarregado do Setor Agrícola18 
        01Assistente do Setor Agrícola26 
        02Operador de Vaca Mecânica13 
        01Técnico Inseminação Artificial15 
        20Pedreiro16 
        03Carpinteiro14 
        01Marceneiro12 
        07Operador de Máquina21 
        01Encarregado de Obras26 
        01Supervisor de Serviços Gerais25 
        01Encarregado de Oficina23 
        03Mecânico22 
        01Eletricista de Auto14 
        01Soldador20 
        01Eletricista09 
        03Secretário21 
        04Encanador17 
        01Bioquímico29 
            
        01Chefe do Setor de Trânsito29 
        01Chefe Depto.transporte e Oficin29 
        01Chefe Depto.Controle Bens e Material..29  
        01Coordenador da Central Proc.Dados27 
        01Chefe do Depto. Recursos Humanos29 
        01Educador Sanitário27 
        40Professor I (Ensino Fundamental)31 
        04Professor Coordenador31 
        01Coordenador de Ensino Municipal31 
        03Diretor35(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2007)
        01Diretor de Escola35(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2007)
        01Contador da Educação30 
        01Tesoureiro da Educação30 
        04Oficial de Escola18 
        01Encarregado de Secretaria30 
        04Médico de Saúde da Família56(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2009)
        01Médico Pediatra29(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2009)
        06Motorista de Ambulância15(INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2009)
        01Coordenador Desenvolvimento Infantil26(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2010)
        Parágrafo único  
        O ocupante do cargo transformado constante da coluna "Situação Nova", da presente lei, fica automaticamente enquadrado no cargo e referências constantes na coluna "Situação Nova".
          Art. 2º. 
          Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.400, de 19.11.09 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
            Parágrafo único  
            Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.400 de 19.11.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 15 de março de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Assessor Jurídico Consultor                            Encarregada de Secretaria