Lei Complementar nº 45, de 27 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2009

27 de Julho de 2009

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA ( 1 CARGO DE DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO).

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“Dispõe sobre criação de cargos no quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescido ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
        Parágrafo único  
        Como requisito de provimento desse cargo, condiciona-se a formação em nível superior.
          Art. 2º. 
          Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.186, de 30.06.08 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
            Parágrafo único  
            Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.186, de 30.06.08 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 3º. 
              Esta lei será regulamentada por decreto, principalmente no tocante as atribuições do cargo.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 27 de julho de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal


                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                                   MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Assessor Jurídico Consultor                                                   Encarregada de Secretaria