Lei Complementar nº 45, de 27 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescido ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
| Quantidade | Denominação | Referência |
| 02 | Assistente de Gabinete | 10 |
| 04 | Assessor de Gabinete | 11 |
| 04 | Assessor Administrativo | 11 |
| 02 | Auxiliar de Gabinete | 22 |
| 01 | Supervisor do Setor Educ.Física | 21 |
| 03 | Assistente Social | 29 |
| 01 | Chefe do Depto. de Esportes | 25 |
| 01 | Assessor de Imprensa | 19 |
| 01 | Nutricionista | 29 |
| 01 | Chefe das Div.Administrativas | 25 |
| 02 | Engenheiro Civil | 29 |
| 01 | Supervisor do Depto.de Licitação | 31 |
| 01 | Supervisor do Depto.de Transportes | 29 |
| 01 | Supervisor do Depto.de Material | 29 |
| 01 | Supervisor da Divisão de Educação | 25 |
| 01 | Supervisor Geral da Administração | 31 |
| 01 | Secretário Executivo | 25 |
| 01 | Chefe do Depto.de Água e Esgoto | 29 |
| 01 | Supervisor de Saneamento | 21 |
| 02 | Coordenador Pedagógico | 26 |
| 01 | Fiscal de Vigilância e Zeladoria | 16 |
| 04 | Assessor Jurídico | 37 |
| 01 | Assessor de Divisão de Educação | 34 |
| 01 | Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental | 34 |
| 01 | Coordenador de Merenda Escolar | 20 |
| 01 | Diretor Municipal de Educação | 37 |
| 01 | Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamenta1.37 | |
| 01 | Encarregado de Obras | 33 |
| 01 | Encarregado Setor de Turismo | 35 |
| 01 | Diretor de Esportes | 37 |
| 01 | Diretor de Gabinete | 37 |
| 01 | Diretor de Obras | 37 |
| 01 | Diretor de Planej.Desenvol. Economico..37 | |
| 01 | Diretor do Departamento de Licitações..37 | |
| 01 | Diretor Geral da Administração | 37 |
| 01 | Diretor Geral das Finanças | 37 |
| 01 | Encarregado do Setor Contábil | 35 |
| 01 | Coordenador Industrial | 26 |
| 02 | Coordenador de Creche | 26 |
| 01 | Diretor da Divisão Municipal de Habitação e Urbanismo | 40 |
Parágrafo único
Como requisito de provimento desse cargo, condiciona-se a formação em nível superior.
Art. 2º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.186, de 30.06.08 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.186, de 30.06.08 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º.
Esta lei será regulamentada por decreto, principalmente no tocante as atribuições do cargo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de julho de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria