Lei Complementar nº 43, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2009

30 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA (MÉDICO E MOTORISTA).

a A
"Dispõe sobre criação de cargos públicos que especifica”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento efetivo, abaixo discriminados, que farão parte do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:

        ANEXO I
        CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO


        SITUAÇÃO ATUALDenominaçãoRef. SITUAÇÃO NOVA
        QUANTAuditor52CARGA HORÁRIA SEMANALQUANTDENOMINAÇÃOREFCARGA HORÁRIA SEMANAL
            04Médico de Saúde da Família5644
            01Médico Pediatra2910
            06   Motorista de Ambulância1544
        Parágrafo único  
        A Escala de Vencimentos dos servidores públicos municipais, passa a vigorar de conformidade com o Anexo I da presente lei.
          Art. 2º. 
          SUPRIMIDO.
            Parágrafo único  
            SUPRIMIDO.
              Art. 3º. 
              Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.186, de 30.06.08 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                Parágrafo único  
                Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.186, de 30.06.08 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra  em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 30 de junho de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                       
                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                         Assessor Jurídico Consultor                                      Encarregada de Secretaria
                       
                        Anexo I

                        QUADRO DE CARGOS DE CARÁTER EFETIVO

                          Cargo

                          Carga/horária

                          Semanal

                          Requisitos

                          Descrição das Atribuições

                           

                          Motorista de Ambulância

                           

                          44hs

                          Idade mínima de 18 anos;

                           

                          Ensino Médio Completo

                           

                          CNH categoria “D”

                           

                          Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

                          Dirigir Veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, transportando passageiros, pacientes ou carga.

                           

                          Estar apto a prestar o atendimento de primeiros socorros, bem como, transporta-lo, dentro dos padrões de segurança.

                           

                          Atender os chamados de caráter emergenciais advindos da chefia imediata ou da própria comunidade

                           

                          Prestar atendimento qualificado aos usuários do Setor de Transporte da Saúde.

                           

                          Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao paciente e ao meio ambiente.

                           

                           

                           

                           

                          Médico de Saúde da Família

                          44hs

                          Idade mínima de 18 anos,

                           

                          Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM

                          Preferencialmente, o médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista; portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis.

                          Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua Ihe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos.

                          Suas atribuições básicas são:

                          - prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade

                          - valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança

                          - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária

                          - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não

                          - executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência

                          - executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros

                          - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável

                          - discutir de forma permanente - junto a equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam

                          - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família

                          - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

                           

                          - Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

                           

                          - Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

                           

                          - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

                           

                          - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

                           

                          - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

                           

                          - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

                           

                          - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

                           

                          - Indicar internação hospitalar;

                           

                          - Solicitar exames complementares;

                           

                          - Verificar e atestar óbito.