Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2021

4 de Novembro de 2021

Dispõe sobre emenda à Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias (altera § 5º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município)

a A
"Altera a redação do § 5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O § 5° do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como placas indicativas de obras e realizações da Administração Municipal, timbre e chancela de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas as coisas públicas, não serão feitas com a utilização de nenhuma expressão sendo a de "GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA" ou de "CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA", e de nenhum outro símbolo que não seja o brasão e/ou a bandeira oficial do Município, para veículos, na proporção de 30 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, e para obras, proporcionalmente ao tamanho da placa de denominação da obra a ser assentada no local, exceto quando se tratar da inserção do Logo Turístico, bem como para os 17 selos dos ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (2021), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de Sua Emancipação Política.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            1ª SECRETÁRIA

            CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
            2º SECRETÁRIO

            CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
            PRESIDENTE

            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.

            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO

              Os ODS representam um plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030.

                 

                  Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fazem parte da Agenda Mundial 2030  adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.
                  São estes os 17 significados dos selos:
                  •    01 – Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
                  •    02 – Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
                  •    03 – Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
                  •    04 – Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
                  •    05 – Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
                  •    06 – Água limpa e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
                  •    07 – Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.
                  •    08 – Trabalho decente e crescimento econômico promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
                  •    09 – Inovação infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.
                  •    10 – Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
                  •    11 – Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
                  •    12 – Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
                  •    13 – Ação contra a mudança global do clima:tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos (*).
                  •    14 – Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
                  •    15 – Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
                  •    16 – Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
                  •    17 – Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.