Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4391

2017

14 de Setembro de 2017

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.359/2009, QUE TRATA SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E INUTILIZÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL".

a A
Vigência entre 14 de Setembro de 2017 e 3 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.359/2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam o Poder Executivo Municipal e as Autarquias, autorizadas a doarem às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, nos materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado e pneus.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 14 de setembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Procurador Geral do Município
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria