Lei Ordinária nº 4.695, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4695

2021

15 de Setembro de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2021, NO VALOR DE R$ 55.965,35, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2021, NO VALOR DE R$ 55.965,35, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2021, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 55.965,35 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para reforço da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.

         (+ ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

          02 - PODER EXECUTIVO

         02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

          10.305.0022-1.027 -  Aquisição Equip. Enfrentamento – Covid 19

          4.4.50.42.00 – Auxílios (Cod. Aplc. 0312)                                                R$  55.965,35

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                          R$  55.965,35

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional suplementar tratado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

             

            ( - ) ANULAÇÃO PARCIAL

             02 - PODER EXECUTIVO

             02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.305.0022-2.048                                                                                           

            3.3.90.39.01.05 –– Outros Serv. De Terceiros – P. Juridica          R$  55.965,35
            TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................                R$ 55.965,35

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convenio nº 02/2019, com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27 e repassar os valores tratados no art. 1º, nos termos do Plano de Trabalho, que serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde visando a construção e instalação de Mini Usina de Oxigênio.
                Art. 4º. 
                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento emergencial a programas já constantes do orçamento vigente e não possuir caráter continuado.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                    Art. 6º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 15 de setembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                           
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria