Lei Ordinária nº 4.662, de 11 de março de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento-programa de 2021, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termo aditivo ao Convenio nº 02/2019, com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27 e repassar os valores tratados no art. 1º, nos termos do Plano de Trabalho, que serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
Art. 5º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173-20.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de março de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria