Lei Ordinária nº 4.662, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4662

2021

11 de Março de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2021, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        ( + ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

         

          02 - PODER EXECUTIVO

         02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

         3.3.50.43.02.05 – 10.305.0022-2.048 – Subvenção Social COVID-19           R$ 540.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO......................................                                R$540.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

            ( - ) ANULAÇÃO PARCIAL

             

              02 - PODER EXECUTIVO

             

              02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

             3.1.90.11.06.05 – 10.305.0022-2.048 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                                                                             Portaria nº 1666                        R$ 540.000,00

              TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................                                 R$ 540.000,00

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termo aditivo ao Convenio nº 02/2019, com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27 e repassar os valores tratados no art. 1º, nos termos do Plano de Trabalho, que serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
                Art. 4º. 
                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 6º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173-20.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 11 de março de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                           
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria