Lei Ordinária nº 4.586, de 14 de novembro de 2019
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.223/2008 que regulamentou o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, dispondo sobre o processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Governo Municipal de Buritama”.
Art. 1º.
O § 5º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.223 de 04 de setembro de 2008 que regulamentou o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, dispondo sobre o processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Governo Municipal de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Fica a critério da negociação entre servidor e instituições financeiras a que se referem os incisos IV, V e VI do art. 4º, o estabelecimento da quantidade de parcelas a serem consignadas em folha de pagamento, limitados apenas quando se tratar de servidor ocupante de cargo em comissão exclusivamente”.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar por decreto, todas as leis que tratam do referido assunto, para melhor manuseio administrativo.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 14 de novembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria