Lei Ordinária nº 4.554, de 04 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4554

2019

4 de Junho de 2019

Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio de consignação com as Instituições Financeiras

a A
"Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio de consignação com as Instituições Financeiras”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio de consignação com Instituições Financeiras, visando o empréstimo a seus Servidores Públicos Municipais e a seus Agentes Políticos.
        Art. 2º. 
        É competência das agências, elaborar o contrato, especificando em suas cláusulas, o valor da consignação e os juros a serem cobrados mensalmente, ficando esta Casa Legislativa responsável pela retenção mensal na folha de pagamento dos servidores ou agentes políticos que contraírem o referido empréstimo, repassando o seu montante para a Contratada.
          Parágrafo único  
          A retenção de que trata o "caput" deste artigo fica limitada ao valor de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, observando o disposto na Lei Municipal nº 3.223/2008 e suas posteriores alterações.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 04 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                 
                 
                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria