Lei Complementar nº 109, de 30 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2014

30 de Julho de 2014

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2013 QUE CRIA, REGULAMENTA E ORGANIZA A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 97/2013 que Cria, Regulamenta e Organiza a Procuradoria Jurídica do Município, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013, que cria e organiza a Procuradoria Geral do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.   Os proventos da aposentadoria ou da disponibilidade dos Procuradores do Município reger-se-á pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos em geral”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 30 de julho de 2014, 96 anos de fundação e 65 anos de emancipação política.
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                 Procurador Geral do Município      Encarregada de Secretaria
             
             
            JOSÉ VENICIUS TRINDADE DIAS
            Diretor Geral da Administração