Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 05 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O Artigo 49 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49.
Os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer tipo de vantagens, seja a que título for, observado o disposto na Constituição Federal, excetuando-se da previsão o pagamento de gratificação natalina e do terço de férias, apenas e tão somente para o Agentes Políticos, observado o disposto na Carta Magna
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos CINCO dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e dezessete (2017), 100 anos da Fundação de Buritama e 69 anos de Sua Emancipação Política.
DOUGLAS DE FARIAS FREITAS FERNANDO CRISTIANO LAVECCHIA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO