Lei Ordinária nº 5.178, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5178

2026

20 de Maio de 2026

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio no valor de 673.584,24 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências.

a A
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria e a conceder, no exercício de 2026, auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, no valor de 673.584,24 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado à execução de obras de adequação da sala de tomografia, ao aumento de carga da potência elétrica, locação de tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planilha orçamentária anexa, elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.
        § 1º 
        O repasse do valor acima descrito será realizado da seguinte forma: R$ 288.584,24 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) em parcela única, e 7 (sete) parcelas mensais de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
          § 2º 
          Caso seja necessário valor superior ao previsto para consecução do objeto do Termo de Parceria de que trata esta Lei, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama arcará com a respectiva diferença. Na hipótese de utilização de valor inferior ao repassado, o saldo deverá ser devolvido aos cofres do Município.
            § 3º 
            A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama deverá entregar o objeto da parceria descrita nesta Lei até o dia 30 de junho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Executivo Municipal.
              Art. 2º. 
              A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como observar os meios legais para a devida locação do equipamento e aquisição dos demais itens.
                Art. 3º. 
                Para atender à despesa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de 673.584,26 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

                  02 - PODER EXECUTIVO

                  02.08 – Departamento Municipal de Saúde

                  10.302.0019-2.015

                  4.4.50.51.31-01 – Obras e Instalações R$ 288.584,26

                  10.302.0019-2.015

                  3.3.50.39.72-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 385.000,00

                  TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................R$ 673.584,26

                    Art. 4º. 

                    Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentarias, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:

                      02 - PODER EXECUTIVO

                      02.08 – Departamento Municipal de Saúde

                      10.302.0019-2.015

                      3.3.50.39.57-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 673.584,26

                      TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................... R$ 673.584,26

                        Parágrafo único  

                        Demais despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                          Art. 5º. 

                          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.

                            Art. 6º. 

                            Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                              Art. 7º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Art. 8º. 

                                Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.166, de 28 de abril de 2026.

                                  Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                                   

                                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                   

                                  JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
                                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                   

                                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                   

                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                  Encarregada de Secretaria

                                     

                                     

                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”