Lei Ordinária nº 5.171, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5171

2026

12 de Maio de 2026

dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.500,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), para as seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        08.245.0049-2.033

        3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 23.000,00

        08.245.0049-2.033

        3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 26.000,00

        08.245.0049-2.034

        3.3.90.14.01-02- Diárias Civil R$ 1.500,00

        08.245.0049-2.034

        3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 5.000,00

        08.122.0053-2.055

        3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 30.000,00

        TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................R$ 85.500,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.9.51.0.0Fonte: 02 EstadualValor R$
            Transferências de Estados destinadas à Assistência SocialValor do ExcessoR$ 85.500,00
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 12 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                     

                     

                     

                    TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                     

                     

                    JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                     

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”