Lei Complementar nº 249, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

249

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a fixação de novo valor para o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos do Município de Buritama, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a fixação de novo valor para o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos do Município de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do “vale alimentação” concedido aos servidores públicos municipais, abrangendo os servidores ativos da Administração Direta e Indireta (Autarquias), contratados por prazo determinado e Conselheiros Tutelares, benefício este instituído pela Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003.
        Art. 2º. 
        Em razão do disposto no Art. 1º fica dispensado a concessão do reajuste trimestral referente ao 4º trimestre de 2025 (outubro, novembro e dezembro de 2025), previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003.
          Art. 4º. 
          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas que não se enquadra nos artigos citados.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 23 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                 

                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal

                 

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 

                JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                 

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”