Decreto Executivo nº 5.315, de 01 de setembro de 2025
Fica REVOGADO em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 5.312, de 28 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP, e dá outras providências”.
Com a revogação tratada no caput do artigo anterior, fica VALIDADO o Decreto Municipal nº 4.937, de 05 de fevereiro de 2024, que “Dispõe quanto à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2025.
Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 01 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”