Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 19 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2026

19 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 259.223,10 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e dez centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 259.223,10 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e dez centavos), para as seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
        3.3.90.30.65-05 12.365.0011.2.024 Material de Consumo Qese          R$ 59.505,60
        3.3.90.30.65-05 12.365.0011.2.025 Material de Consumo Qese        R$ 199.717,50

        TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ...............................R$ 259.223,10

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 575855516-5, Agência 4243-9 Caixa Econômica Federal, nos termos do disposto no inciso I, do § 1º c.c. § 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama, 19 de janeiro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                   

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”