Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 19 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

2

2026

19 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 18.269,34 (dezoito mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 18.269,34 (dezoito mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        4.4.90.52.09-01 16.482.0009-2.007 Obras e Instalações                     R$18.269,34
        Total do Crédito Especial..................................................R$ 18.269,34

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 18.269,34 (dezoito mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.12 – Departamento Municipal de Administração
            3.3.90.32.09-01 16.482.0009-2.007 Mat. de Distribuição Gratuita      R$18.269,34
            Total da Anulação... ..........................................................R$ 18.269,34

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 19 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                     

                    TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”