Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 12 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2017

12 de Maio de 2017

MODIFICA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA".

a A
Modifica a redação dos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      Os Parágrafos 3º e 4º do Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Buritama passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita à título precário, por decreto
        § 4º   A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por Portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo quando para o fim de formar canteiro de obra pública, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos DOZE dias do mês de MAIO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política. DOUGLAS DE FARIAS FREITAS FERNANDO CRISTIANO LAVECCHIA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO