Lei Ordinária nº 5.080, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5080

2025

28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.116.000,00, ao orçamento de 2025, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais) para as seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        3.1.90.11.78-01 12.361.0011-2.009 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 220.000,00

        3.1.91.13.01-01 12.361.0011-2.009 Obrigações Patronais - IPREM R$ 80.000,00

        3.3.90.39.24-01 12.365.0011-2.024 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 40.000,00

        3.1.91.13.01-01 12.365.0011-2.025 Obrigações Patronais - IPREM R$ 20.000,00

        02.05 – Divisão de Educação Básica Fundeb

        3.3.90.08.01-02 12.365.0013-2.073 Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde

        3.1.90.13.41-01 10.122.0015-2.012 Obrigações Patronais - INSS R$ 15.000,00

        3.1.90.11.78-05 10.301.0018-2.014 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$108.000,00

        3.1.90.13.41-01 10.305.0022-2.017 Obrigações Patronais – INSS R$ 4.000,00

        3.3.90.08.01-01 10.305.0022-2.017 Outros Benefícios Assistenciais R$ 9.000,00

        3.3.90.39.24-01 10.305.0022.2.017 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$20.000,00

        02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        3.1.90.11.78-01 08.122.0037-2.032 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00

        3.1.90.13.41-01 08.122.0037-2.032 Obrigações Patronais – INSS R$ 3.000,00

        3.1.91.13.01-01 08.122.0037-2.032 Obrigações Patronais – IPREM R$ 50.000,00

        3.3.90.08.01-01 08.122.0037-2.032 Outros Benefícios Assistenciais R$ 4.000,00

        3.3.90.39.24-01 08.122.0037-2.032 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 80.000,00

        3.3.90.08.01-01 08.244.0037-2.033 Outros Benefícios Assistenciais R$ 3.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3.3.90.30.61-01 04.122.0041-2.031 Material de Consumo R$ 140.000,00

        Total do Crédito Suplementar.........................................R$ 1.116.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.05 – Divisão de Educação Básica Fundeb

            3.1.90.13.43-02 12.361.0013-2.010 Obrigações Patronais Magistério R$ 80.000,00

            3.1.90.11.80-02 12.361.0013-2.010 Venc. Vantag. P. Civil Magistério R$120.000,00

            3.3.90.30.61-02 12.361.0013-2.010 Material de Consumo R$ 86.000,00

            3.3.90.39.24-02 12.361.0013-2.010 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 37.000,00

            3.1.90.13.43-02 12.361.0013-2.073 Obrigações Patronais Magistério R$ 57.000,00

            02.08 – Departamento Municipal de Saúde

            3.3.90.08.01-01 10.122.0015-2.012 Outros Benefícios Assistenciais R$ 8.000,00

            3.1.90.11.78-05 10.302.0019-2.015 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$ 50.000,00

            3.1.90.11.78-05 10.305.0022.2.017 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$ 83.000,00

            3.3.90.36.60-01 10.303.0021-2.016 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 5.000,00

            3.1.91.13.01-01 10.302.0019-2.015 Obrigações Patronais IPREM R$ 10.000,00

            02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

            3.1.90.11.78-01 08.244.0037-2.036 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00

            3.1.90.11.78-01 08.244.0037-2.044 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 30.000,00

            3.1.90.11.78-01 08.243.0037-2.053 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 110.000,00

            02.15 – Dep. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

            3.1.90.11.78-01 04.121.0034-2.030 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 50.000,00

            02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

            3.1.90.11.78-01 18.541.0045-2.051 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 30.000,00

            3.3.90.39.24-01 18.541.0045-2.051 Outros Serv. P. Jurídica R$ 20.000,00

            3.3.90.39.24-01 20.605.0045-2.050 Outros Serv. P. Jurídica R$ 25.000,00

            02.17 – Dep. Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras

            3.3.90.40.25-01 10.122.0046-2.059 Serviço de Tec. Da Inf. e. PJ R$ 15.000,00

            Total das Anulações .......................................................R$ 1.116.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

                Art. 4º. 

                 Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 28 de agosto de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                    TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                    Prefeito Municipal

                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”