Lei Ordinária nº 3.872, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3872

2013

1 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

a A
“Dispõe sobre prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.474 de 06 de abril de 2010, que reformulou a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.
        Parágrafo único  
        Excepcionalmente para o mandato que finda neste exercício de 2013, será feita esta prorrogação para atender os procedimentos de eleição de Conselheiro Tutelar de Buritama.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 1º de abril de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.

              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal


              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

               

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Assessor Jurídico Consultor

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”