Lei Ordinária nº 3.503, de 12 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3503

2010

12 de Maio de 2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2010 QUE REFORMULA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO.

a A
"Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.474/2010 que reformula a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 40 da Lei Municipal nº 3.474 de 06 de abril de 2010, que reformula a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Em relação à remuneração referida no caput deste artigo, haverá descontos em favor do sistema previdenciário municipal, no caso de servidor público do Governo Municipal, ficando esta obrigada a proceder o recolhimento devido ao INSS nos demais casos.
        § 1º   Fica autorizado a também repassar esta remuneração fixada no caput deste artigo, aos conselheiros tutelares atuais que terão seu mandato findado em 15 de julho de 2010, conforme disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 3.474/2010.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2010.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 12 de maio de 2010, 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal


            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Assessor Jurídico Consultor

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”