Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 16 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

43

2025

16 de Maio de 2025

Autoriza a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com o Clube dos Amigos de Buritama -C.A.B., e dá outras providências

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“Autoriza a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., inscrito no CNPJ nº 60.862.057/0001-21.
        Parágrafo único  
        A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa, até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
          Art. 2º. 
          Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, também autorizado a firmar termo de contrato de parceria com a referido clube, para fins de realização da Festa do Peão Boiadeiro do Município de Buritama, que faz parte da comemoração do dia da Emancipação Política de Buritama.
              Parágrafo único  
              Com a parceria tratada no caput, o Município arcará com os gastos nos dias em que as bilheteiras forem abertas à população.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando-se o Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto todos os efeitos da presente Lei.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial todas Leis anteriores que versavam sobre o evento, inclusive as Leis Municipais nº 4.248/2016, 4.372/2017 e 4.858/2023.

                      Buritama, 16 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                       

                      TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”