Decreto Executivo-EXEC nº 5.075, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5075

2024

23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais.

a A
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro, comemora-se o dia de NATAL;

    CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, na seguinte proporção:

        I – 

        No dia 24.12.2024, após as 12h

          II – 

           No dia 26.12.2024, até as 12h

            Art. 2º. 

            A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

              I – 

              Limpeza pública;

                II – 

                Creches Municipais (revezamento);

                  III – 

                  Serviços de Guarda;

                    IV – 

                    Transporte;

                      V – 

                       Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.

                        Art. 3º. 

                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 23 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                           

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal

                           

                          LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                           

                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                           

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.