Decreto Executivo nº 4.740, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4740

2022

20 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICAM O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 PARA PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICAM O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 PARA PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

     

    Considerando que fora realizado o Concurso Público Nº 001/2022 para provimento de vagas permanentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE Buritama/SP, em conformidade com a legislação em vigor.

     

    Considerando esgotados todos os prazos para recursos, impugnações, reclamações ou eventuais questionamentos acerca do resultado classificatório final do certame.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica homologado para todos os fins de direito, o Resultado Final do Concurso Público Nº 001/2022, para os cargos públicos de Agente Administrativo I, Agente de Proteção Social / Casa Abrigo, Assistente Social, Atendente Social, Monitor Social, Orientador Social, Pedagogo e Psicólogo.

        Art. 2º. 

        Os candidatos classificados serão convocados oportunamente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e iminente necessidade dos serviços, dentro do número de vagas existentes para contratação de caráter permanente da Prefeitura do Município de Buritama/SP, mediante convocação a ser publicada no Diário Eletrônico Oficial do Município de Buritama e notificação pessoal ao interessado.

          Parágrafo único  

          O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido por legislação vigente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Buritama/SP, os documentos relacionados no endereço eletrônico https://buritama.sp.gov.br/site2/wp-content/uploads/2019/03/DECRETO-4162-DOCUMENTOS-ADMISSAO.pdf

            Art. 3º. 

            A validade do Concurso Público, ora homologado será de 02 (dois) anos contados da data desta Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal para preenchimento de funções vagas e das que vierem a vagar na sua vigência.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Buritama, 20 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                 

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                 

                 

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 

                 

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.