Lei Ordinária nº 170, de 29 de setembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

170

1962

29 de Setembro de 1962

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE SERÁ EDIFICADA NA VILA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, CUJO NUMERÁRIO SERÁ ENTREGUE À COMISSÃO CONSTRUTORA A TÍTULO DE AUXÍLIOS.

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Lei N.º 170
    Eu, Alcides da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Buritama, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção de uma Capela a Nossa Senhora Aparecida, que será edificada na Vila Nossa Senhora do Livramento, neste Município, cujo monumento será entregue à Comissão constituída a título de auxílio.
        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente crédito, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar todas as opções de crédito que se fizerem necessárias, bem como utilizarem o excesso de arrecadação previsto para o exercício em curso.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Buritama, aos vinte e nove de setembro de mil novecentos e sessenta e dois.

            O Prefeito Municipal
            Alcides da Rocha Mendes

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.