Lei Ordinária nº 4.980, de 17 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4980

2024

17 de Outubro de 2024

Dispõe sobre denominação do Acervo e Pinacoteca instalados nas dependências do Centro Cultural Graciliano Ramos de nossa cidade, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre denominação do Acervo e Pinacoteca instalados nas dependências do Centro Cultural Graciliano Ramos de nossa cidade, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria dos vereadores Maria Cristina Nobre Santos e João Luiz Perez Junior.
      Art. 1º. 
      Ficam denominados oficialmente de Prof. Dr. AGUINALDO JOSÉ GONÇALVES, o Acervo e a Pinacoteca instalados nas dependências do Centro Cultural Graciliano Ramos de Buritama, já inaugurados no dia 28 de agosto de 2021, ocasião em que o mesmo anunciou a doação do referido Acervo ao Município.
        Art. 2º. 
        A denominação a que se refere o Artigo anterior desta lei é uma justa homenagem póstuma ao grande escritor/poeta que doou em vida um acervo cultural de fundamental importância para o nosso município.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama-SP, 17 de Outubro de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                   

                   LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR 
                  Procurador Jurídico

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.