Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de abril de 2014
Art. 1º.
O parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze (2014), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
RUBENS APARECIDO BOSSO
1º SECRETÁRIO
LIZE ROLDÃO PERPÉTUO
VICE-PRESIDENTE
CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
2º SECRETÁRIO