Lei Complementar nº 118, de 25 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

118

2014

25 de Novembro de 2014

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRATADO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BURITAMA

a A
“Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano, tratado na Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003, que institui o Plano Diretor do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003 que institui o Plano Diretor do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 53.   O Conselho de Desenvolvimento Urbano será integrado por :
        I  –  Dez 10) representantes do Governo do Município, a saber:
        a)   Dois representantes do Departamento de Obras e Serviços Públicos;
        b)   Um representante da Divisão de Turismo;
        c)   Um representante do Departamento Jurídico;
        d)   Um representante da Divisão de Tributos;
        e)   Um representante do Departamento de Água e Esgoto do Município;
        f)   Um representante da Secretaria de Saúde do Município;
        g)   Um representante da Secretaria de Educação.
        h)   Um representante do Departamento Municipal de Habitação e Urbanismo;
        i)   Um representante do Poder Legislativo.
        II  –  Dez (10) representantes da Sociedade civil organizada, escolhidos pelos seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:
        a)   Dois representantes das Entidades Beneficentes e Clubes de Serviços;
        b)   Um representante do COMTUR;
        c)   Um representante da Associação Comercial de Buritama;
        d)   Um representante da OAB - Buritama;
        e)   Um representante dos Cartórios de Notas e Registros;
        f)   Um representante dos empreendimentos imobiliários localizados na orla dos lagos;
        g)   Um representante das Associações de Bairros.
        h)   Dois representantes técnicos residentes no Município, associados ao CREA ou CAU.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 25 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.

             

             

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA

            Prefeito Municipal

             

             

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                     Procurador Geral do Município                                                            Encarregada de Secretaria

             

             

            REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN

            Diretor de Obras e Serviços Públicos