Lei Ordinária nº 3.835, de 14 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3835

2012

14 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.620/2010 QUE TRATA SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA PELO MUNICÍPIO DE BURITAMA.

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“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.620/2010 que trata sobre autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade delegada pelo Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.620 de 23 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade municipal delegada pelo Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade municipal delegada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.