Lei Ordinária nº 21, de 26 de outubro de 1956
Art. 1º.
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento referente das despesas feitas com o sepultamento do ex-Prefeito Municipal, senhor Joaquim Pereira Rosa, falecido em desastre de aviação na cidade de Campinas.
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas referidas no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º.
A cobertura do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.