Decreto Executivo nº 4.980, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4980

2024

8 de Abril de 2024

Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.


     CONSIDERANDO que o Sr Kleber Sancler Fernandes, sócio administrador da Empresa Burilajes Industria e Comércio Ltda – ME, CNPJ nº 15.170.062/0001-19, IE nº 230.013.830.110, apresenta sua RENUNCIA ao terreno localizado no Distrito Industrial e eventuais direitos a indenização que possam a recair sobre as benfeitorias existentes, sito a Avenida Santa Barbara - Lote 06 da Quadra C, objeto de Doação realizada através do Contrato Particular de Doação com Encargos.


     CONSIDERANDO que em 15 de março de 2024, o servidor Giancarlo Sanches Mestriner – Presidente da Comissão Municipal Industrial, através do protocolo nº 1179/2024 de 15.03.2024, nos encaminha os referidos documentos depois de analisados pela Comissão Industrial, e solicita providencias quanto a expedição do ato de reversão do imóvel, o qual já analisado pelo Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos (pág. 13/13).


    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica decretada a reversão ao patrimônio público municipal, sem ônus ao erário, bem como a qualquer direito ou indenização que a empresa possui e que venha a possuir em relação as benfeitorias que por ventura estejam construídas, no Lote 06 da Quadra C, sito a Avenida Santa Barbara, em Buritama (SP) do Parque Industrial Belizário Severino Pereira, outrora cedido seu direito real de uso à Empresa Burilajes Industria e Comércio Ltda – ME, CNPJ nº 15.170.062/0001-19, IE nº 230.013.830.110.

        Art. 2º. 
        Deverá a Procuradoria Jurídica do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, com urgência, e se necessário, adotar todas as providências administrativas e judiciais, necessárias à plena e total reintegração na posse do imóvel ora revertido.
          Art. 3º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

             


            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

             


            LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
            Procurador Jurídico

             


            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

             

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.