Lei Ordinária nº 45, de 17 de dezembro de 1957
Art. 1º.
Fica suplementada em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba orçamentária do corrente exercício, do código 31-3-B-9-2-3: material de consumo.
Art. 2º.
O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação da verba 31-3-B-9-4 / Item I, de Cr$ 50.000,00, da lei orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.