Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2013

8 de Outubro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS IX, XVII, XVIII E XXII DO ARTIGO 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, QUE TRATA SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO.

a A
Altera a redação dos incisos IX, XVII, XVIII e XXII do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      Os incisos IX, XVII, XVIII e XXII do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Buritama passarão a ter a seguinte redação:
        IX  –  expedir decretos, portarias e outros atos administrativos que, obrigatoriamente, serão publicados na imprensa oficial do município, e no site da Prefeitura Municipal;
        XVII  –  determinar a publicação dos atos oficiais, encaminhando, obrigatoriamente, cópias dos mesmos à Câmara Municipal;
        XVIII  –  prestar dentro de quinze dias as informações solicitadas pela Câmara, por entidades representativas da população, de classe ou de trabalhadores do Município, referentes aos negócios públicos do Município, podendo prorrogar o prazo justificadamente por igual período e, no mesmo prazo, obrigatoriamente, fornecer cópia de documentos referentes à Administração Municipal, por ela solicitados;
        XXII  –  resolver com clareza e objetividade sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e treze (2013), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política. ANTONIO CARLOS DE FREITAS LIZE ROLDÃO PERPÉTUO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RUBENS APARECIDO BOSSO CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA Oficial Administrativo