Lei Ordinária nº 4.948, de 08 de abril de 2024
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - Divisão de Municipal de Esporte e Lazer
44.90.51.01.01 - 27.812.0039-1.012 - Obras e Instalações R$ 350.000,00
02.12 - Departamento Municipal de Administração
4451.01.01 .01 - 04.122.0041-1.010 - Obras e Instalações R$ 600.000,00
33.90.39.24.01 - 04.122.0041-2.031 - Outros Serviços Terc. P.Jurídica R$ 200.000,00
02.15 - Divisão Municipal de Turismo
33.90.39.24.01 - 23.695.0044-2.029 - Outros Servs. Terc. - P. Jurídica R$ 300.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...... R$ 1. 450.000,00
Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Fica dispensado o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que será custeado por recursos de excesso de arrecadação, não comprometendo as metas estabelecidas no orçamento vigente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.