Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 30 de Maio de 2024
Nos termos do art. 165, § 2º da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, despesas de caráter continuado e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
- Anexo IV – Estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras;
- Anexo V - Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício;
- Anexo VI – Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
- Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:
- J U S T I F I C A T I V A -
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei n.º 31/2023, que dispõe em sua ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, compete ao Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, e demais legislações pertinentes, encaminhar, conforme Lei Orgânica Municipal, o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias até 30 de Abril, para que aja simetria entre as ações programadas.
É de se observar que o presente projeto de lei vem subdividido em 09 (nove) capítulos, onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2025, e ainda proporciona subsídios para a elaboração do orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, na Portaria interministerial nº 163, e também nas normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
Além disso, o presente projeto prevê o contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, mecanismos essenciais a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio entre receita e despesa.
Há ainda previsão quanto às subvenções que serão concedidas ao longo do exercício de 2025, a diversas entidades de nossa comunidade, que certamente vem prestando relevantes serviços aos nossos munícipes, em diversas áreas, tais como saúde e assistência social, dentre outras.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia, remissão e outros benefícios aos contribuintes, e também no tocante à alteração do Plano Plurianual.
Enfim, trata-se a presente Lei de peça orçamentária fundamental para o equilíbrio das finanças municipais, que certamente pautará as ações governamentais ao longo do exercício de 2025, exercício que será comandado por outro gestor, sem perder de vista, é evidente, o progresso de nosso município, e o bem-estar de nossa população.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.