Lei Ordinária nº 4.941, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4941

2024

6 de Março de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737/2022, que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências".

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“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737/2022, que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 35 e seu respectivo inciso I, da Lei Municipal nº 4.737/2022 que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 35.   O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira, no horário das 7h00min às 17h00min, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto, ambos vistados pelo Coordenador do Conselho Tutelar.
        I  –  Haverá escala de sobreaviso no horário noturno, a ser estabelecida pelo Coordenador do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 17h00 às 07h00, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             Buritama, 06 de março de 2024; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

             

            LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
            Procurador Jurídico


            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.