Lei Ordinária nº 4.931, de 30 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4931

2024

30 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento do programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.249.290,78 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais e Setenta e Oito Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

         

          

        ( + )

        CRÉDITO ESPECIAL

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.202

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        1.202

        OBRAS E INSTALAÇÕES

         

         

        4

        4.4.90.51.00

        Obras e Instalações (F: 02 – Transf. e Conv. Estado Vinc)

        249.290,78

         

         

         

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        249.290,78

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 provenientes de saldo recursos a serem arrecadados do Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio Fehidro, no valor de R$.249.290,78 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais e Setenta e Oito Centavos).

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, à receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama, 30 de Janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal


                  LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                  Procurador Jurídico


                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.