Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de outubro de 2013
Art. 1º.
O inciso XI do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Buritama passará a ter a seguinte redação:
XI
–
solicitar informações ao Prefeito, bem como requerer cópia de documentos referentes à Administração
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e treze (2013), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS LIZE ROLDÃO PERPÉTUO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RUBENS APARECIDO BOSSO CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo