Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2013

8 de Outubro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, QUE TRATA SOBRE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PREFEITO.

a A
Altera a redação do inciso XI do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O inciso XI do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Buritama passará a ter a seguinte redação:
        XI  –  solicitar informações ao Prefeito, bem como requerer cópia de documentos referentes à Administração
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e treze (2013), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política. ANTONIO CARLOS DE FREITAS LIZE ROLDÃO PERPÉTUO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RUBENS APARECIDO BOSSO CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA Oficial Administrativo